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TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0026028-25.2025.5.24.0005 AUTOR: MARCIA ALVES DA SILVA RÉU: MONICA OURIVEIS RAZUK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d2bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, na reclamatória trabalhista ajuizada por MARCIA ALVES DA SILVA em face de MONICA OURIVEIS RAZUK, não reconheço o alegado vínculo de emprego e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, absolvendo o reclamado. É a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais dos pedidos rejeitados a cargo da autora, suspenso o pagamento (CLT, art. 791-A, § 4º). Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.911,02, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 95.550,76), dispensado recolhimento pois beneficiária da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes. Cumpra-se conforme determinado. Nada mais. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MONICA OURIVEIS RAZUK
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0026028-25.2025.5.24.0005 AUTOR: MARCIA ALVES DA SILVA RÉU: MONICA OURIVEIS RAZUK INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48d2bff proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO POSTO ISSO, na reclamatória trabalhista ajuizada por MARCIA ALVES DA SILVA em face de MONICA OURIVEIS RAZUK, não reconheço o alegado vínculo de emprego e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados, absolvendo o reclamado. É a parte autora beneficiária da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais dos pedidos rejeitados a cargo da autora, suspenso o pagamento (CLT, art. 791-A, § 4º). Custas processuais pela parte autora, no importe de R$ 1.911,02, calculadas sobre o valor dado à causa (R$ 95.550,76), dispensado recolhimento pois beneficiária da gratuidade judiciária. Intimem-se as partes. Cumpra-se conforme determinado. Nada mais. MAURICIO SABADINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARCIA ALVES DA SILVA
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