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0026020-42.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Despacho

    Determino à Secretaria que proceda ao devido cadastramento da empresa CTDI DO BRASIL LTDA no polo passivo da demanda no sistema PROJUDI. Por conseguinte, determino a citação da CTDI DO BRASIL LTDA para, querendo, apresentar contestação e/ou proposta escrita de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos moldes do art. 335, III, e 231, III do CPC. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III – em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Em caso de resposta negativa de mandado/AR, está a parte autora, desde já, sem a necessidade de novo despacho, intimada para manifestar-se sobre a negativa, sob pena de extinção do feito. Determino, ainda, que a citação seja realizada, via PORTAL ELETRÔNICO, caso o(s) Requerido(s) possua(m) cadastro junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM). Intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos comprovante de pagamento das despesas de citação, conforme Lei Estadual n. 6.646/2023-TJAM, sob as penas da lei. Na hipótese da parte ré não ser encontrada no endereço declinado na vestibular, fica autorizada a pesquisa de novo endereço, via SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, desde que a parte autora comprove o recolhimento das consultas eletrônicas (Lei Estadual n° 6.646/2023, de 15/12/2023-TJAM). Após juntada de comprovante de pagamento, renove-se a citação. Noutro giro, considerando o comparecimento espontâneo das requeridas SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA.​​​​​​​ (mov. 13.1 a 13.5) e INFO STORE COMPUTADORES DA AMAZONIA LTDA (mov. 20.1 a 20.4), considero-as devidamente citadas, à inteligência do art. art. 239, §1º, do Código de Processo Civil. E mais, por necessidade e impulso do feito, dê-se vista à parte autora para se manifestar sobre a contestação, petições e documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias. Adote a Secretaria da 3ª UPJ as diligências acima determinadas. Expeçam-se os expedientes necessários. Intimem-se e cite-se. Cumpra-se.

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