2026-09-16 · TJRJ
Petição de Maria Das Graças Sabbadim, fls. 1022/1023. Pedido de sequestro financeiro para aquisição dos fármacos não entregues. A informação veiculada pelo Núcleo de Assistência Farmacêutica - NAF da Secretaria Municipal de Saúde (fls. 1024/1026), demonstra que Maria Das Graças Sabbadim compareceu no polo de dispensação e não obteve êxito em retirar os medicamentos compostos pelos princípios ativos Vildagliptina, Depagliflozina, Colecalciferol, Hemifumarato de Bisoprolol, Diosmina + Hesperidina, Rosuvastatina Cálcica e Ezetimiba, porquanto indisponíveis naquela ocasião. Neste sentido, considerando que o histórico processual evidencia a constante inexistência do medicamento Diovan Hct 160/12,5mg (Valsartana + Hidroclorotiazida) no estoque da farmácia municipal, dúvida não remanesce de que a renovação da adoção do sequestro de verba pública se mostra à medida que melhor assegura o resultado prático equivalente ao cumprimento da determinação judicial, a fim de viabilizar os fármacos para o tratamento Maria Das Graças Sabbadim. Portanto, DECLARO que serão ultimados os procedimentos administrativos destinados ao bloqueio on-line de R$ 3.949,64 na conta corrente indicada pelo Município de Petrópolis para realização dos sequestros judiciais, anotando-se que: i) o orçamento de menor valor é aquele apresentado por Ita Center Farmácia (fl.1028); ii) o valor será destinado à aquisição de 04 caixas de Galvus Met (Vilagliptina) 50/1000 c/56, 03 caixas de Forxiga (Depagliflozina) 10mg c/30, 03 caixas de Deprev Cálcio (Colecaliferol) 2000 c/30, 04 caixas de Diovan Hct (Valsartana + Hidroclorotiazida) 160/12,5mg c/28, 03 caixas de Concardio (Hemifumarato de Bisoprolol) 5mg c/30, 03 caixas de Daflon (Diosmina + Hesperidina) 1000 c/30, 03 caixas de Rosuvastatina (Rosuvastatina Cálcica) 20mg c/30 e 03 caixas de Ezetimiba 10mg c/30, quantidade suficiente para 03 (três) meses de tratamento, como se infere da posologia indicada no receituário de fl. 1027. Observe-se, por oportuno, que tanto o desabastecimento do estoque, quanto a inexistência de elementos que demonstrem a instauração de licitação pelo Poder Público, conduziu a disponibilização dos medicamentos conforme disposto linhas recuadas. Por último determino: 1. Que os autos sejam incluídos na localização ACBPO para verificação junto ao sistema SISBAJUD no prazo de 48 horas; 2. Tão logo confirmado o êxito do sequestro, o Chefe de Serventia deverá expedir: 2.1. a OR/P - Ordem de Retirada/Particular que terá como destinatária a Ita Center Farmácia. 2.2. a OE - Ordem de Entrega que tem como destinatária a SDCAV- Secretaria da Defesa Civil e Ações Voluntárias, representada pelo ADC - Agente da Defesa Civil, e que tem por desiderato atuar como meio comprobatório da entrega e recebimento pela paciente. 2.3. a OP - Ordem de Pagamento eletrônica, após a comprovação do cumprimento das ordens acima (itens 2.1 e 2.2) e a devida juntada aos autos. Intimem-se.