2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 0025982-57.2020.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: CENTER KENNEDY COMERCIO LTDA REQUERIDO: THIS FLORICULTURA LTDA SENTENÇA As partes apresentaram termo de acordo na audiência (ID30807768). Assim sendo, HOMOLOGO o acordo convolado entre as partes para que se produzam os seus legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil Sem custas, como incentivo ao acordo. Em caso de descumprimento do acordo, o feito poderá ser desarquivado sem ônus. Arquivem-se os autos. Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá