Publicações do processo

0025981-45.2026.8.16.0019

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa

    Intimação referente ao movimento (seq. 21) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 4ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 4ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 4ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3224-2833 - Celular: (42) 98416-5866 - E-mail: pg-4vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0025981-45.2026.8.16.0019 Processo: 0025981-45.2026.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$182.730,55 Exequente(s): Tratornew S/A Executado(s): Cooperativa Agropecuária Santa Fé ELIAS DORNELLE AVILA FRANCIELI ANTONIA SANTOS MOSENA Paula Angelita Prates Vistos e examinados. Cite-se a parte executada, por Oficial de Justiça, para pagamento do débito reclamado em inicial, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos do art. 829, caput, do Código de Processo Civil. Caso não seja efetuado o pagamento pela parte executada, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, observando a ordem legal do art. 835, do Código de Processo Civil, bem como a impenhorabilidade dos bens elencados no art. 833, do Código de Processo Civil. Ato contínuo, o Sr. Oficial de Justiça deverá efetuar a avalição dos bens penhorados, lavrando-se os competentes autos e intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, nos termos do art. 829, §1º, do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios do patrono da parte exequente em 10% sobre o valor do débito, atendendo ao contido no art. 827, do Código de Processo Civil. Em caso de pronto pagamento do débito pela parte executada, no prazo de 3 (três) dias a contar da citação, a verba honorária fica reduzida à metade (art. 827, §1º, do Código de Processo Civil). Intimem-se. Diligências necessárias. Ponta Grossa, data de inserção no sistema. Leonardo Souza Juiz de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.