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0025941-54.2025.8.16.0001

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0025941-54.2025.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$148.657,32 Autor(s): DEBORA CRISTINA ORO Réu(s): Pedro Espinhosa Pacheco 1. Diante do contido na certidão de mov. 70.1, esclareço que ainda não foi recebida a inicial, razão pela qual não houve determinação pelo Juízo para prosseguimento da ação. No mais, apresentados os dados mínimos para a citação do requerido, recebo a inicial e dou prosseguimento ao feito. 2. Apresentados os endereços para citação, designe-se audiência de conciliação, observando-se as cautelas do art. 334 do CPC. 3. Cite-se o requerido, conforme pugnado ao mov. 62, para comparecimento ao ato, advertindo-o de que, na hipótese de restar inexitosa a composição, terá o prazo de 15 dias para apresentar defesa, a contar da audiência de conciliação. 4. Poderão as partes manifestar expresso desinteresse na realização da audiência, oportunidade em que o prazo para apresentação de defesa terá como termo inicial o protocolo do pedido de cancelamento da conciliação pela ré (art. 335, inc. II, do CPC). 5. Intimem-se. Curitiba, data da assinatura digital. FERNANDO AUGUSTO FABRÍCIO DE MELO Juiz de Direito

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