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TJPR · 2ª Vara Cível de Ponta Grossa
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 2ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 2ª Vara Cível - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 99987-6104 - E-mail: pg-2vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIOS: espólio de LEVI MARTINS representado pelo espólio de FRANCISCA DE FÁTIMA MARTINS DE ANDRADE representada por seus eventuais herdeiros PRAZO DE 35 DIAS O(A) Juiz(íza) de Direito Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima, da 2ª Vara Cível de Ponta Grossa, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou tiverem conhecimento dele que, perante este Juízo, tramitam os autos de Usucapião, assunto Usucapião Extraordinária, sob nº 0025940-88.2020.8.16.0019, em que é(são) JOSE ALTAIR CAMARGO, e autor(es) ESPÓLIO DE LEVI MARTINS, e que por este edital procede à deréu(s)CITAÇÃO espólio de LEVI MARTINS representado pelo espólio de FRANCISCA DE FÁTIMA MARTINS DE ANDRADE representada por seus eventuais herdeiros, para que, no , ofereçam contestação, sob pena de revelia, a respeito do referenteprazo de 15 (quinze) dias úteispedido de usucapião Lote urbano com as seguintes medidas e confrontações com o quem da rua olha. Frente – mede 14,00m (catorze metros)ao imóvel: " para a Rua Hercílio Arnaldino Rosa. Lado direito – mede 33,00m (trinta e três metros), confrontando com o lote 15, propriedade de Paulo Roberto dos Santos, CPF n. 465.134.779-72. Lado Esquerdo – mede 33,00m (trinta e três metros) confrontando com o lote 17, posse de Jose Altair Camargo. Fundo – mede 14,00m (catorze metros) confrontando com o lote 18, propriedade de Espólio de Levi Martins, CPF 113.619.569-68. Lote com forma retangular e área de 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) situado no lado ímpar da numeração predial. Distante 84,00m da Rua Tomaz Nogueira de Jesus. Lote 16, quadra 12, Jardim Barreto, bairro Olarias, M. 13.890 2° RI, INSC. IMOB. 14.2.07.79.0098-0000. Quadrante SE. Lote urbano com as seguintes medidas e confrontações com o quem da rua olha. Frente – mede 14,00m (catorze metros) para a Rua Hercílio Arnaldino Rosa. Lado direito – mede 33,00m (trinta e três metros), confrontando com o lote 16, posse de Jose Altair Camargo. Lado Esquerdo – mede 33,00m (trinta e três metros) confrontando com a Rua João Nunes. Fundo – mede 14,00m (catorze metros) confrontando com parte do lote 18, propriedade de Espólio de Levi Martins, CPF 113.616.569-68. Lote com forma retangular e área de 462,00 m² (quatrocentos e sessenta e dois metros quadrados) situado no lado ímpar da numeração predial. Distante 98,00m da Rua Tomaz Nogueira de Jesus. M. 13.891 2° RI, INSC. IMOB. 14.2.07.79.0145- 0000. Quadrante SE.", nos termos do art. 259 do Código de Processo Civil, tudo em conformidade com o despacho judicial que segue 1.Citem-se para, querendo, apresentar contestação no prazo de quinze dias: a) aqueles em cujo nomeparcialmente transcrita/o: “ estiver registrado o imóvel usucapiendo (ou, no caso, seus herdeiros), bem como seus cônjuges, se casados forem; a.1. Defiro desde logo a busca de endereço em nome dos herdeiros Francisca de Fátima Martins de Andrade (CPF n. 435.544.749-91) e Paulo de Tarso Martins (CPF n. 882.927.209-44). Após, proceda-se com a citação em todos os endereços localizados. b) o confinante Paulo Roberto dos Santos e seu cônjuge, se casados forem. 2.A citação dar-se-á: a) preferencialmente, por meio eletrônico, caso se trate de pessoa jurídica e possua cadastro no sistema para tal finalidade (CPC, artigo 246, §1º); ou b) por correio, com aviso de recebimento; ou c) por oficial de justiça, se assim for expressamente requerido pela parte autora. 3. Deverá constar no mandado ou carta de citação, ou na citação eletrônica: a) a advertência do artigo 334 do CPC (“Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor”); b) caso a citação seja por mandado, deverá o sr. oficial de justiça certificar, se houver, proposta de autocomposição apresentada pelo Réu, na ocasião da realização do ato de comunicação que lhe couber (CPC, artigo 154, VI); c) caso a citação seja por mandado, poderá o sr. oficial de justiça se valer do artigo 212, §2º do CPC, independente de prévia autorização judicial, desde que respeitado o artigo 5º, XI da Constituição Federal de 1988; d) que a parte poderá ter acesso à integra dos autos através do sistema PROJUDI, contanto que requeira sua habilitação através de advogado constituído ou requeira diretamente à Coordenação do Sistema PROJUDI o fornecimento de login e senha, apresentando a documentação pertinente (cópia do RG, CPF/CNPJ e comprovante de residência) para o cadastramento de senha de acesso. Em se tratando de pessoa jurídica, o cadastro exigirá o comprovante de CNPJ e procuração específica para a pessoa que irá digitar a senha de acesso (https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/parteProcessoLoginHelp.jsp; Resolução 185/2013 CNJ, artigo 20). 4.Citem-se por edital, nos termos do artigo 259, I do CPC: a) os réus certos, mas residentes em lugar desconhecido, bem como aqueles que se encontram em lugar incerto e eventuais interessados, com prazo de vinte dias. Cabe à parte autora fornecer a respectiva minuta ou resumo da petição inicial para a elaboração do edital, sob pena de ser publicado edital com a integra da petição inicial. O edital deverá ser publicado: no átrio do fórum; uma vez, no Diário de Justiça Eletrônico; salvo se a parte se tratar de beneficiária da gratuidade processual, pelo menos uma vez em jornal de circulação local (CPC, artigo 257, parágrafo único). Notifiquem-se eletronicamente o Município, a União e o Estado do Paraná, para que digam se têm interesse na causa. 5. Solicite-se ao Cartório do Distribuidor a certidão de inexistência de ações possessórias ou petitórias em nome do autor, abrangendo o prazo de quinze ou vinte anos e todos os possuidores nesse período. Ponta Grossa, datado e assinado eletronicamente. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Wojciechowski Juíza de Direito Substituta .” O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 20 (vinte) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Amanda Hermann de Aguiar, Técnico Judiciário, conferi e digitei. Ponta Grossa, 08 de setembro de 2026. Franciele Narciza Martins de Paula Santos Lima Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi
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