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0025910-10.2015.5.24.0002

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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ExTAC 0025910-10.2015.5.24.0002 EXEQUENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO EXECUTADO: BOI VERDE ALIMENTOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2505034 proferida nos autos. DECISÃO Arguição de bem de família 1. A empresa executada, Boi Verde, requereu previamente a análise da caracterizaç~´ao de bem de família e impenhorabilidade dos imóveis pertencentes às rés Rosalia e Gilmara, pois apontou que Rosalia foi citada em seu provável endereço residencial e Gilmara possuía bens em copropriedade com seus irmãos. Alegou tratar-se de matéria de ordem pública. Embora a impenhorabilidade do bem de família constitua matéria de ordem pública, a executada Boi Verde não detém legitimidade para invocá-la em favor das demais executadas. A arguição compete às proprietárias dos respectivos imóveis, diretamente atingidas pela constrição, as quais vêm sendo regularmente intimadas dos atos praticados no curso da execução. Indefere-se o requerimento. Do prosseguimento dos atos executórios 2. Encaminhe-se cópia atualizada da matrícula n. 6.865 do 2º CRI de Presidente Prudente para o juízo deprecado. Confere-se força de ofício a este ato (economia e celeridade processual). 3. Ao setor de cálculos, a fim de confeccionar a certidão única, em relação a cada devedor, de modo separado, consoante determinado no Id 509364e. 4. O juízo deprecado informou no Id 93f86ed que o imóvel matriculado sob n. 5.256 foi arrematado em outro juízo trabalhista. Assim, inviável o prosseguimento dos atos executórios em relação a tal bem. 5. Intimem-se o exequente e a executada, Boi Verde. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BOI VERDE ALIMENTOS LTDA

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