Publicações do processo

0025895-89.2016.5.24.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025895-89.2016.5.24.0007 AUTOR: RUBIA TATIANE DA LUZ SILVA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a850a5 proferido nos autos. Vistos. Nos termos do Acórdão, restou determinado o retorno dos autos ao juízo da execução para apreciação da matéria consignada na petição Id 6a6ace4. Alega a União que os cálculos não observaram a forma e os parâmetros previstos nos itens III, IV e V da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, quais seja, a apuração no regime de competência e juros de mora pela taxa SELIC para os serviços prestados a partir de 5/3/2009. Passo a análise da impugnação da União. Assiste razão à União, pois a apuração e correção das contribuições previdenciárias encontram-se em desacordo ao disposto na Súmula 368 do C. TST citada pela União. Diante disso, ACOLHE-SE a impugnação da União e DETERMINA-SE a disponibilizem-se os autos à perita contadora para retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 - incisos III, IV e V. Prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RUBIA TATIANE DA LUZ SILVA

  2. Intimação

    TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025895-89.2016.5.24.0007 AUTOR: RUBIA TATIANE DA LUZ SILVA RÉU: ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a850a5 proferido nos autos. Vistos. Nos termos do Acórdão, restou determinado o retorno dos autos ao juízo da execução para apreciação da matéria consignada na petição Id 6a6ace4. Alega a União que os cálculos não observaram a forma e os parâmetros previstos nos itens III, IV e V da Súmula nº 368 do Tribunal Superior do Trabalho, quais seja, a apuração no regime de competência e juros de mora pela taxa SELIC para os serviços prestados a partir de 5/3/2009. Passo a análise da impugnação da União. Assiste razão à União, pois a apuração e correção das contribuições previdenciárias encontram-se em desacordo ao disposto na Súmula 368 do C. TST citada pela União. Diante disso, ACOLHE-SE a impugnação da União e DETERMINA-SE a disponibilizem-se os autos à perita contadora para retificação dos cálculos quanto às contribuições previdenciárias na forma da Súmula 368 - incisos III, IV e V. Prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 09 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANHANGUERA EDUCACIONAL LTDA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.