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0025894-10.2025.5.24.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025894-10.2025.5.24.0001 AUTOR: RICARDO PEREIRA DE SOUZA RÉU: RBL SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bb37a proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.900,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO PEREIRA DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025894-10.2025.5.24.0001 AUTOR: RICARDO PEREIRA DE SOUZA RÉU: RBL SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84bb37a proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.900,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RBL TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA - ME - RBL SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA

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