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0025870-76.2025.5.24.0002

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025870-76.2025.5.24.0002 AUTOR: VANDERLEA GOMES PEREIRA RÉU: TOP LYNE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66492a proferido nos autos. DECISÃO 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença ID. d6a9774, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo contador, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$ 1.300,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 16.809,34 e R$ 336,19. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e da presente decisão. Considerando que os cálculos de liquidação constituem parte da Sentença, eventuais insurgências deverão ser discutidas em Recurso Ordinário (Tema Repetitivo do TST n. 131), nos termos do art. 895, I, CLT. 6. Intime-se o perito para ciência desta decisão. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VANDERLEA GOMES PEREIRA

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025870-76.2025.5.24.0002 AUTOR: VANDERLEA GOMES PEREIRA RÉU: TOP LYNE SERVICOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b66492a proferido nos autos. DECISÃO 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença ID. d6a9774, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo contador, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$ 1.300,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$ 16.809,34 e R$ 336,19. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e da presente decisão. Considerando que os cálculos de liquidação constituem parte da Sentença, eventuais insurgências deverão ser discutidas em Recurso Ordinário (Tema Repetitivo do TST n. 131), nos termos do art. 895, I, CLT. 6. Intime-se o perito para ciência desta decisão. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO

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