2026-09-16 · TJSP
Processo 0025868-89.2020.8.26.0224 (processo principal 1044745-65.2017.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Rosaret Alcaide Claro - Br Llogic Logística e Transporte Ltda Epp, - Vistos. É descabida qualquer dilação de prazo, seja porque ausente justificativa adequada, seja pelo período transcorrido desde o requerimento. Desde já, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de efetivo prosseguimento da execução, por carta com aviso de recebimento, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Prazo: 5 dias. Ausente manifestação ou caso apresentadas petições que não impulsionam efetivamente o processo, tornem conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: ALESSANDRO BATISTA (OAB 223258/SP), ROSARET ALCAIDE CLARO (OAB 310508/SP), SÂMIA COSTA BERGAMASCO (OAB 270200/SP), ROBERTO GUIMARÃES CHADID (OAB 279005/SP)