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0025861-70.2025.4.05.8201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 9ª Vara Federal PB · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 9ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0025861-70.2025.4.05.8201 AUTOR: J. K. F. D. L. REPRESENTANTE do(a) AUTOR: CHINTIA POLYANNA GOMES FERREIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: FELIPE ALCANTARA FERREIRA GUSMAO - PB13639 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Chamo o feito à ordem. Trata-se de demanda promovida por J. K. P. D. L., neste ato representado(a) por sua genitora, Chíntia Polyanna Gomes Ferreira, em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, visando a concessão do benefício de prestação continuada (BPC), vinculado à Assistência Social. A parte autora requer a concessão de benefício assistencial (NB 87/722.553.429-8), com DER em 26/06/2025, indeferido pelo seguinte motivo: "Não atende ao critério de miserabilidade para renda mensal familiar per capita de ¼ do salário mínimo para BPC" (id. 126909806, fls. 01). Realizada perícia médica (id. 144356198), restou constatado que a parte autora, 6 anos, é portadora de: "CID 10 F80.0: TRANSTORNO ESPECÍFICO DA ARTICULAÇÃO DA FALA - DISLALIA e CID 10 F93.2: DISTÚRBIO DE ANSIEDDE SOCIAL DA INFÂNCIA." Haja vista tratar-se de criança atualmente com 7 anos de idade (nascimento em 10/04/2019, conforme documento do id. 126909794) que possui limitações significativas em fala, o que compromete o processo de aprendizado, somado ao alegado contexto familiar que não favoreceria o acesso às terapias que melhorariam o seu prognóstico, determino a designação da perícia social. Intimem-se. Campina Grande/PB, data da validação. JUIZ(A) FEDERAL Assinado eletronicamente

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