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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0025856-97.2024.8.16.0035(Apelação Cível)
Relator(a):Desembargador Belchior Soares da Silva
Órgão Julgador:19ª Câmara Cível
Data do Julgamento:31/08/2026
Ementa:
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGANTE QUANTO AOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VEÍCULO ADQUIRIDO POSTERIORMENTE À RESTRIÇÃO JUDICIAL VIA RENAJUD HAVIDA NOS AUTOS DA BUSCA E APREENSÃO. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSFERÊNCIA. EMBARGANTE QUE DEU CAUSA À CONSTRIÇÃO DO BEM. APLICAÇÃO DA SÚMULA 303 DO STJ E TEMA REPETITIVO N° 872. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível contra sentença que julgou procedentes embargos de terceiro para determinar o cancelamento definitivo da constrição sobre veículo adquirido pelo embargante, mas que o manteve responsável pelo pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, diante da ausência de atualização do registro de propriedade junto ao órgão competente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é correta a condenação do embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. III. Razões de decidir 3. O veículo foi adquirido pelo embargante/apelante quando já havia restrição judicial via RENAJUD nos autos da ação de busca e apreensão ajuizada pelo banco embargado, inviabilizando a transferência de titularidade, sendo esta a causa direta da constrição judicial. 4. O embargado não resistiu ao pedido de liberação do bem, não havendo impugnação em relação ao mérito, capaz de afastar a aplicação do princípio da causalidade. 5. A Súmula 303 do STJ e o Tema Repetitivo 872 do STJ estabelecem que, em embargos de terceiros procedentes, o ônus sucumbencial recai sobre quem deu causa à constrição, salvo se o embargado resistir à liberação do bem após ciência da transmissão. 6. Assim, a responsabilidade pelos ônus sucumbenciais deve recair sobre o embargante. 7. O recurso de apelação foi conhecido e negado provimento, mantendo-se a sentença que condenou o embargante ao pagamento das custas e honorários advocatícios. 8. Os honorários advocatícios foram majorados em 2% em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. IV. Dispositivo e tese 9. Apelação conhecida e desprovida, mantendo a sentença. Tese de julgamento: Nos embargos de terceiros julgados procedentes, a responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais incumbe ao embargante, se este deu causa à oposição dos embargos, salvo se o embargado, após ciência inequívoca da transmissão, resistir à desconstituição da penhora. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º, § 11; art. 487, inc. I. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que o pagamento das despesas do processo e dos honorários do advogado deve ficar a cargo do embargante/apelante, porque foi ele quem deu causa aos embargos de terceiro. Diante disso, a sentença foi mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.