2026-09-16 · TJMG
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0025852-45.2016.8.13.0384/MG EXECUTADO: MARIA APARECIDA DA SILVA VENTURA ADVOGADO(A): VALERIA MARINATO CRESPO (OAB MG069997) SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de execução fiscal movida pelo MUNICIPIO DE LEOPOLDINA em face de MARIA APARECIDA DA SILVA VENTURA. O exequente informou nos autos que o executado, de forma presencial, parcelou o débito em tela, razão pela qual pugnou pela suspensão do feito. Não vejo impedimento à homologação da transação. HOMOLOGO, POR SENTENÇA, O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES, como apresentado pelo exequente no Evento 101 - Doc.86, e DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, na forma dos artigos 921, I, do CPC, até o cumprimento voluntário da obrigação. Findo o prazo, deverá ser aberta vista à parte exequente para informar sobre o cumprimento do acordo. P. R. I. Leopoldina, data da assinatura eletrônica.