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0025849-81.2026.8.17.9000

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · Gabinete do Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley (3ª CC) · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Desa. Valéria Bezerra Pereira Wanderley 3ª Câmara Cível - Recife AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0025849-81.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: ALMIR JOSE DE OLIVEIRA AGRAVADO(A): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A, BANCO BRADESCARD S. A., BANCO DAYCOVAL S/A, COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA RELATORA: DESA. VALÉRIA BEZERRA PEREIRA WANDERLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 101, §1° do Código de Processo Civil, “§ 1º O recorrente estará dispensado do recolhimento de custas até decisão do relator sobre a questão, preliminarmente ao julgamento do recurso.”. Portanto, o agravo de instrumento contra decisão de indeferimento da gratuidade possui efeito suspensivo automático até, ao menos, decisão do relator do recurso, estando o agravante desobrigado do pagamento de custas até deliberação contrária. Oficie-se o juízo de origem para se abster de determinar o pagamento das custas processuais. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões recursais no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem-me os autos conclusos. Recife, data da certificação digital. Valéria Bezerra Pereira Wanderley Desembargadora 02

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