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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara de Família e Sucessões de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE MARINGÁ - PROJUDI Avenida Tiradentes, 380 - Térreo - Centro - Maringá/PR - CEP: 87.013-260 - Fone: (44) 34722308 - Celular: (44) 3472-2485 - E-mail: MAR-13VJ-S@tjpr.jus.br Processo: 0025849-14.2014.8.16.0017 Classe Processual: Arrolamento Comum Assunto Principal: Inventário e Partilha Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): Larissa Rodrigues Pavilaki TALÍCIA KESSELY ALCARDE DE CRISTO GRABOSCHI representado(a) por RENATA ALESSANDRA DOS SANTOS VICTOR HUGO RODRIGUES ALCARDE representado(a) por Larissa Rodrigues Pavilaki Polo Passivo(s): ESPÓLIO DE VAGNER ALCARDE DE CRISTO Vistos etc. I – Diante das alegações apresentadas pela inventariante no seq. 524.1, como também, com o intuito de garantir a celeridade processual, por ora, concedo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para cumprir o determinado no item I do seq. 509.1. II – Em seguida, cumpra-se o determinado nos itens II e III do seq. 509.1. Intimem-se. Maringá, data de inserção no sistema. Robespierre Foureaux Alves Juiz de Direito Substituto