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TJES · Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível · Decisão
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980623 PROCESSO Nº 0025845-75.2014.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA MACHADO DE SOUZA DE JESUS REQUERIDO: INVESTPREV SEGURADORA S.A., NOVA TRANSPORTES LTDA., SANTA ZITA TRANSPORTES COLETIVOS LTDA Advogados do(a) REQUERENTE: ANTONIO AUGUSTO DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES9588, JOAO BATISTA DALLAPICCOLA SAMPAIO - ES4367, SEDNO ALEXANDRE PELISSARI - ES8573 Advogado do(a) REQUERIDO: DANILO FERNANDEZ MIRANDA - MG74175 Advogado do(a) REQUERIDO: BRUNO LEITE DE ALMEIDA - RJ95935 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte autora atravessou petição ao ID 94383675, propondo exceção de suspeição em face do Sr. Perito nomeado. A 2ª e 3ª requeridas, se manifestaram ao ID 95020557, ratificando seus quesitos e assistente técnico já apresentados na peça de ID 27227339 e anexo ID27227344. A 1ª ré juntou os quesitos ao ID 95797793. Pois bem. Diante dos apontamentos formulados pela parte autora, acolho a necessidade de substituição do expert. Sendo assim, nomeio como perito do juízo Miguel Artur Azevedo (Tel.:27.99942-6099|E-mail: miguelafazevedo@gmail.com), fixando o prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intimem-se as partes da nomeação, bem como para fins do previsto no artigo 465, §1°, do CPC. Intime-se o Sr. Perito para fins do previsto no artigo 465, §2°, do CPC. Em relação aos honorários periciais, verifico que fora fixado em decisão ao ID 62847127. Depositados os honorários, intime-se o Expert para início dos trabalhos periciais. Diligencie-se. VITÓRIA/ES, data da assinatura eletrônica. MARCOS ASSEF DO VALE DEPES Juiz de Direito
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