Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025842-20.2016.5.24.0004 AUTOR: ALBERTO CESAR BENITES RÉU: QUALITY PRESTADORA DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247480a proferida nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a expedição das certidões de crédito de ID b2eef6b e seguintes, determino a suspensão da execução. 2. A Secretaria deverá sinalizar o processo com marcador correspondente à suspensão do processo por Recuperação Judicial ou Falência no Sistema PJe. 3. O processo permanecerá suspenso até a satisfação integral dos créditos da execução pela executada GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A ou o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. 4. Decorrido o prazo de dois anos no arquivo provisório, venham conclusos, para diligência acerca das hipóteses do item 3. 5. A Secretaria deverá incluir o prazo do item 4 no sistema GIGs e lembrete. 6. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO CESAR BENITES
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025842-20.2016.5.24.0004 AUTOR: ALBERTO CESAR BENITES RÉU: QUALITY PRESTADORA DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247480a proferida nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a expedição das certidões de crédito de ID b2eef6b e seguintes, determino a suspensão da execução. 2. A Secretaria deverá sinalizar o processo com marcador correspondente à suspensão do processo por Recuperação Judicial ou Falência no Sistema PJe. 3. O processo permanecerá suspenso até a satisfação integral dos créditos da execução pela executada GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A ou o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. 4. Decorrido o prazo de dois anos no arquivo provisório, venham conclusos, para diligência acerca das hipóteses do item 3. 5. A Secretaria deverá incluir o prazo do item 4 no sistema GIGs e lembrete. 6. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.