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0025842-20.2016.5.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025842-20.2016.5.24.0004 AUTOR: ALBERTO CESAR BENITES RÉU: QUALITY PRESTADORA DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247480a proferida nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a expedição das certidões de crédito de ID b2eef6b e seguintes, determino a suspensão da execução. 2. A Secretaria deverá sinalizar o processo com marcador correspondente à suspensão do processo por Recuperação Judicial ou Falência no Sistema PJe. 3. O processo permanecerá suspenso até a satisfação integral dos créditos da execução pela executada GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A ou o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. 4. Decorrido o prazo de dois anos no arquivo provisório, venham conclusos, para diligência acerca das hipóteses do item 3. 5. A Secretaria deverá incluir o prazo do item 4 no sistema GIGs e lembrete. 6. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALBERTO CESAR BENITES

  2. Intimação

    TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025842-20.2016.5.24.0004 AUTOR: ALBERTO CESAR BENITES RÉU: QUALITY PRESTADORA DE SERVICOS E REFORMAS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 247480a proferida nos autos. Vistos. 1. Tendo em vista a expedição das certidões de crédito de ID b2eef6b e seguintes, determino a suspensão da execução. 2. A Secretaria deverá sinalizar o processo com marcador correspondente à suspensão do processo por Recuperação Judicial ou Falência no Sistema PJe. 3. O processo permanecerá suspenso até a satisfação integral dos créditos da execução pela executada GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A ou o encerramento da Recuperação Judicial ou da falência que ela eventualmente tenha sido convolada. 4. Decorrido o prazo de dois anos no arquivo provisório, venham conclusos, para diligência acerca das hipóteses do item 3. 5. A Secretaria deverá incluir o prazo do item 4 no sistema GIGs e lembrete. 6. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GOLD ARGELIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE S/A

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