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0025835-13.2025.5.24.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025835-13.2025.5.24.0004 AUTOR: JUCILENE LEITE BELTRAO RÉU: UNIAO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SGT DAS F ARMADAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99df36b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCILENE LEITE BELTRÃO em face da UNIÃO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SGT DAS F ARMADAS, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 8/11/2025 e condenar a ré, ao pagamento de aviso prévio indenizado proporcional de 63 dias e 13º salário integral de 2014 a 2024 e proporcional de 11/12 de 2025, férias vencidas simples de 2024/2025 e proporcionais a 3/12 de 2025/2026, acrescidas de 1/3, multa do art. 477, §8º, da CLT bem como ao FGTS e multa de 40%, nos termos da fundamentação. Condeno a ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) registrar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, com data de saída em 8/11/2025 (tendo em vista a projeção do aviso prévio indenizado); b) transmitir as informações sobre o desligamento da parte autora, por rescisão indireta em 8/11/2025, via sistemas eletrônicos (eSocial/FGTS Digital); c) emitir as guias de seguro desemprego. Autorizo a dedução do valor comprovadamente pago no TRCT. Honorários advocatícios, periciais e contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$800,00 calculadas sobre R$40.000,00, valor da condenação. Intimem-se as partes. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JUCILENE LEITE BELTRAO

  2. Intimação

    TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025835-13.2025.5.24.0004 AUTOR: JUCILENE LEITE BELTRAO RÉU: UNIAO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SGT DAS F ARMADAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99df36b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. Conclusão Ante ao exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JUCILENE LEITE BELTRÃO em face da UNIÃO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SGT DAS F ARMADAS, para reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho em 8/11/2025 e condenar a ré, ao pagamento de aviso prévio indenizado proporcional de 63 dias e 13º salário integral de 2014 a 2024 e proporcional de 11/12 de 2025, férias vencidas simples de 2024/2025 e proporcionais a 3/12 de 2025/2026, acrescidas de 1/3, multa do art. 477, §8º, da CLT bem como ao FGTS e multa de 40%, nos termos da fundamentação. Condeno a ré ao cumprimento das seguintes obrigações de fazer: a) registrar a baixa do contrato de trabalho na CTPS da parte autora, com data de saída em 8/11/2025 (tendo em vista a projeção do aviso prévio indenizado); b) transmitir as informações sobre o desligamento da parte autora, por rescisão indireta em 8/11/2025, via sistemas eletrônicos (eSocial/FGTS Digital); c) emitir as guias de seguro desemprego. Autorizo a dedução do valor comprovadamente pago no TRCT. Honorários advocatícios, periciais e contribuições previdenciárias e fiscais, nos termos da fundamentação. Custas pela ré, no importe de R$800,00 calculadas sobre R$40.000,00, valor da condenação. Intimem-se as partes. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UNIAO BENEFICENTE DOS SUBTENENTES E SGT DAS F ARMADAS

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