2026-09-16 · TJSP
Processo 0025834-88.2026.8.26.0100 (processo principal 1096286-77.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Luiza Silva Rogério - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença em que, condenada a executada em obrigação de fazer, alega a exequente o descumprimento da obrigação imposta no título executivo judicial. Em razão disso, a exequente requer a cobrança das astreintes fixadas nos autos e a conversão da obrigação em perdas e danos. Considerando os requerimentos formulados, recebo o presente cumprimento de sentença, contudo, para apreciação dos pedidos de cobrança das multas cominatórias e de conversão da obrigação em perdas e danos, manifeste-se a executada, no prazo de 15 (quinze) dias, facultada a juntada dos documentos que entender pertinentes. Após, tornem os autos conclusos para deliberação. Int. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)