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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª, 2ª e 3ª Vara do JEC de Guarulhos · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025833-90.2024.8.26.0224/SPEXEQUENTE: MARIA BEATRIZ LEITE FERNANDES ALVES
ADVOGADO(A): RENATO LIMA MENEZES (OAB SP216094)
EXECUTADO: PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SP241287)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO a pretensão do executado para: a) AFASTAR a cobrança da multa cominatória (astreintes), ante o tempestivo e espontâneo cumprimento da obrigação de fazer antes de escoado o prazo decorrente de sua intimação pessoal válida; b) DECLARAR cumprida e satisfeita a obrigação de fazer delineada no título executivo e assim JULGO EXTINTO o processo de execução, entre as partes supramencionadas, nos termos do artigo 924, inciso II, do C.P.C. Preclusa esta decisão ou renunciado o prazo recursal, DETERMINO a expedição de mandado de levantamento eletrônico (MLE) em favor do executado referente aos valores depositados em juízo a título de garantia (evento 22).