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0025832-67.2025.5.24.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025832-67.2025.5.24.0001 AUTOR: GERALDO SILVA AREVALO RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78032f0 proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO SILVA AREVALO

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025832-67.2025.5.24.0001 AUTOR: GERALDO SILVA AREVALO RÉU: SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78032f0 proferido nos autos. DESPACHO I. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. II. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado pelo perito, fixo seus honorários, a cargo da ré, no valor de R$ 1.500,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão III. Retirado o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. IV. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e do presente despacho. V. Intime-se o perito para ciência desta decisão. VI. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º; Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023), resta dispensada a intimação da União. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. RENATO DE MORAES ANDERSON Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A

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