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0025826-57.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Vila Fujita - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3214 - Celular: (43) 3572-3214 - E-mail: lon-21vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025826-57.2026.8.16.0014 Processo: 0025826-57.2026.8.16.0014 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Outros Dados Valor da Causa: R$1.621,00 Polo Ativo(s): MANOEL BATISTA DE SOUZA Polo Passivo(s): 1.O Ministério Público, no mov. 28.1, requereu o integral cumprimento das diligências indicadas no mov. 19.1, especialmente a juntada das certidões atualizadas dos registros civis e dos demais documentos ainda pendentes. 2.Verifica-se que a parte autora cumpriu parcialmente as diligências, juntando parte das certidões negativas e a cópia integral dos autos nº 0064755-96.2025.8.16.0014. No entanto, informou não ter conseguido obter a certidão cível da Justiça Federal da 4ª Região, as certidões dos Tabelionatos de Protesto desta Comarca e a cópia do procedimento de habilitação de casamento, requerendo a expedição de ofícios por este Juízo, em razão das dificuldades pessoais do requerente, pessoa não alfabetizada e beneficiária da gratuidade da justiça. 3.Considerando que os benefícios da gratuidade da justiça já foram deferidos no mov. 11.1 e que os documentos são necessários à adequada instrução do pedido de retificação, acolho o requerimento formulado no mov. 25.1. 4.Expeça-se ofício à Justiça Federal da 4ª Região, solicitando a expedição e o encaminhamento da certidão judicial cível em nome de MANOEL BATISTA DE SOUZA, referente ao CPF constante dos autos. 5.Expeçam-se ofícios aos Tabelionatos de Protesto de Títulos desta Comarca, solicitando o encaminhamento de certidão em nome do requerente. 6.Expeça-se ofício ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jataizinho/PR, requisitando: a)cópia integral do procedimento de habilitação do casamento celebrado entre MANOEL BATISTA DE SOUZA e NEUMA PEREIRA DE CARVALHO, registrado sob a matrícula indicada nas certidões dos movs. 1.7 e 1.8; b)certidão de casamento atualizada, em inteiro teor, com todas as anotações e averbações existentes. 7.Expeça-se ofício ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais responsável pelo assento de nascimento do requerente, identificado na certidão de mov. 1.6, requisitando certidão atualizada de inteiro teor, com a transcrição integral do assento originário e de todas as anotações e averbações existentes. 8.Considerando que a certidão de casamento registra que o óbito de NEUMA PEREIRA DE CARVALHO foi lavrado no 6º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais de Londrina/PR, expeça-se ofício à referida serventia, requisitando certidão de óbito atualizada, conforme os dados do registro constantes do mov. 1.8. 9.Os ofícios deverão ser instruídos com cópia desta decisão e dos documentos necessários à localização dos respectivos assentos, solicitando-se resposta no prazo de 15 (quinze) dias. 10.Quanto aos documentos contemporâneos ao nascimento, registro que a parte informou não os possuir e desconhecer onde poderiam estar arquivados. A suficiência do conjunto probatório será examinada após a juntada das certidões de inteiro teor e do procedimento de habilitação do casamento. 11.Com as respostas, renove-se a vista ao Ministério Público. 12.Após, voltem conclusos. 13.Intimações e Diligências necessárias. Londrina, 28 de agosto de 2026. Ana Maria Ortega Macedo Juíza de Direito

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