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0025811-88.2025.5.24.0002

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Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025811-88.2025.5.24.0002 AUTOR: VIVALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: GABRIEL H. G. DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c2a7b proferida nos autos. DESPACHO 1. Em 12/08/2026 o autor noticiou o inadimplemento da última parcela do acordo, cujo vencimento ocorreu em 10/08/2026, requerendo a execução com a aplicação da multa de 50%. 2. Intimada em 28/08/2026 para manifestar-se e comprovar o cumprimento da obrigação, a ré peticionou em 04/09/2026, juntando comprovante de pagamento da parcela em atraso, efetivado em 03/09/2026 (ID a8d1460). 3. Considerando que o pagamento foi realizado apenas após a intimação deste juízo, configurando o descumprimento da obrigação no prazo estipulado, defiro o requerimento do autor para determinar a aplicação da multa de 50% sobre o valor da parcela paga em atraso, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. Intime-se a ré para que, no prazo de 8 (oito) dias, comprove o recolhimento do valor da multa de R$ 500,00, mediante depósito na conta bancária indicada na Ata de Audiência (ID ec47416), sob pena de execução. 5. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIVALDO MOREIRA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025811-88.2025.5.24.0002 AUTOR: VIVALDO MOREIRA DA SILVA RÉU: GABRIEL H. G. DA SILVA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90c2a7b proferida nos autos. DESPACHO 1. Em 12/08/2026 o autor noticiou o inadimplemento da última parcela do acordo, cujo vencimento ocorreu em 10/08/2026, requerendo a execução com a aplicação da multa de 50%. 2. Intimada em 28/08/2026 para manifestar-se e comprovar o cumprimento da obrigação, a ré peticionou em 04/09/2026, juntando comprovante de pagamento da parcela em atraso, efetivado em 03/09/2026 (ID a8d1460). 3. Considerando que o pagamento foi realizado apenas após a intimação deste juízo, configurando o descumprimento da obrigação no prazo estipulado, defiro o requerimento do autor para determinar a aplicação da multa de 50% sobre o valor da parcela paga em atraso, totalizando R$ 500,00 (quinhentos reais). 4. Intime-se a ré para que, no prazo de 8 (oito) dias, comprove o recolhimento do valor da multa de R$ 500,00, mediante depósito na conta bancária indicada na Ata de Audiência (ID ec47416), sob pena de execução. 5. Comprovado o pagamento, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS GONCALVES DA SILVA - GABRIEL H. G. DA SILVA

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