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TJRJ · Regional de Madureira- Cartório da 2ª Vara de Família · Sentença
Cuida-se de requerimento de alvará para levantamento de eventuais valores deixados por CARMELITA PERCILIANA DA SILVA, falecida em 01/04/1998 (fls. 41). Às fls. 67, o Juízo determinou a intimação da parte autora para providenciar o andamento do feito. Sucede que as requerentes foram intimadas (fls. 394 e 397), restando inertes. Às fls. 400, o juízo determinou a intimação dos novos patronos, os quais também restaram sem manifestação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III e § 1º, do CPC. Custas pela parte autora, observada a gratuidade de justiça deferida. P.I. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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