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0025791-84.2025.5.24.0071

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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · Gab. Des. Nicanor de Araújo Lima · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª TURMA Relator: NICANOR DE ARAUJO LIMA RORSum 0025791-84.2025.5.24.0071 RECORRENTE: MATHEUS DOS SANTOS FRANCA E OUTROS (1) RECORRIDO: MATHEUS DOS SANTOS FRANCA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f276ca proferido nos autos. Vistos. A parte ré, INSTITUTO ACQUA – AÇÃO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL, efetuou depósito recursal no valor de R$ 7.500,00. Não obstante, não há nos autos comprovação documental de seu enquadramento em qualquer das hipóteses previstas no art. 899, § 9º, da CLT, aptas a autorizar a redução pela metade do depósito recursal. A insuficiência no recolhimento das custas processuais ou do depósito recursal não implicará, de imediato, na deserção do apelo, conforme dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 140, da SDI-1, do C. TST: “DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. Em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido.” Assim, intime-se a recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, complementar o valor do depósito recursal correspondente ao recurso ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC. Após, retornem os autos conclusos. CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. NICANOR DE ARAUJO LIMA Desembargador Federal do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO ACQUA - ACAO, CIDADANIA, QUALIDADE URBANA E AMBIENTAL

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