Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025788-29.2025.5.24.0072 AUTOR: VALDECI VIDAL DA SILVA RÉU: MARTINS ELETROELETRONICA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6bd53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a previsão contida na ata de audiência de ID 810a2ea que, no caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguiria para análise da responsabilidade da 2ª reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO nos autos para o dia 11/03/2027 15:20, horário local, a ser realizada de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74, I). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha e apresentar a carta convite com antecedência mínima de 3 dias da realização da audiência, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e estejam em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de confissão no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de preposto/correspondente. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. AAM TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS ELETROELETRONICA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025788-29.2025.5.24.0072 AUTOR: VALDECI VIDAL DA SILVA RÉU: MARTINS ELETROELETRONICA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6bd53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a previsão contida na ata de audiência de ID 810a2ea que, no caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguiria para análise da responsabilidade da 2ª reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO nos autos para o dia 11/03/2027 15:20, horário local, a ser realizada de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74, I). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha e apresentar a carta convite com antecedência mínima de 3 dias da realização da audiência, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e estejam em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de confissão no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de preposto/correspondente. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. AAM TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI VIDAL DA SILVA
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.