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0025788-29.2025.5.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025788-29.2025.5.24.0072 AUTOR: VALDECI VIDAL DA SILVA RÉU: MARTINS ELETROELETRONICA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6bd53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a previsão contida na ata de audiência de ID 810a2ea que, no caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguiria para análise da responsabilidade da 2ª reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO nos autos para o dia 11/03/2027 15:20, horário local, a ser realizada de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74, I). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha e apresentar a carta convite com antecedência mínima de 3 dias da realização da audiência, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e estejam em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de confissão no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de preposto/correspondente. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. AAM TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARTINS ELETROELETRONICA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI - VIX TRANSPORTES DEDICADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025788-29.2025.5.24.0072 AUTOR: VALDECI VIDAL DA SILVA RÉU: MARTINS ELETROELETRONICA E CONTROLE DE ACESSO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a6bd53 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Ante a previsão contida na ata de audiência de ID 810a2ea que, no caso de descumprimento do acordo, o processo prosseguiria para análise da responsabilidade da 2ª reclamada, designo audiência de INSTRUÇÃO nos autos para o dia 11/03/2027 15:20, horário local, a ser realizada de forma PRESENCIAL. As partes deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão (TST, Súmula 74, I). As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação judicial, a qual será realizada apenas nas situações previstas no § 4º do artigo 455 do CPC. Caberá ao advogado da parte promover a intimação da testemunha e apresentar a carta convite com antecedência mínima de 3 dias da realização da audiência, observando o disposto no § 1º do artigo 455 do CPC, sob pena de indeferimento do adiamento da audiência, considerando a pena prevista no § 3º do artigo 455 do CPC. Fica autorizada a participação telepresencial da parte autora e testemunhas que comprovadamente não residam em Três Lagoas (https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e estejam em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo, sob pena de confissão no caso da parte; e de não serem ouvidas, no caso das testemunhas, com a preclusão da prova. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. É vedada a participação de advogados de forma telepresencial, bem como da parte reclamada, considerando a possibilidade de nomeação de preposto/correspondente. As testemunhas deverão estar em local diverso - não bastando sala diversa - e acessar o sistema em dispositivo próprio, sob pena de não serem ouvidas. Se as partes e testemunhas não possuírem meios telemáticos para participação online, deverá ser requerida a expedição de carta precatória para auxílio direto, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão. Intimem-se. AAM TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VALDECI VIDAL DA SILVA

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