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TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025780-56.2025.5.24.0006 AUTOR: NATHALY SHAYENE PEREIRA DA SILVA RÉU: DOCURINHA DOCERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650ca5e proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Incluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devido ao perito no importe de R$ 1.500,00.Determino que a primeira acionada proceda a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de 05 dias após a apresentação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida ao autor, sem fazer referência a existência da presente ação. Decorrido o prazo, as anotações serão feitas pela Secretaria da Vara.CITO executoriamente a executada , na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$2.429,63 (atualizado até 31/08/2026) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran e Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - DOCURINHA DOCERIA LTDA
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025780-56.2025.5.24.0006 AUTOR: NATHALY SHAYENE PEREIRA DA SILVA RÉU: DOCURINHA DOCERIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 650ca5e proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Incluo a UNIÃO no processo na qualidade de Terceiro Interessado e para fins de requisição de honorários periciais, intimo-a da sentença nos termos da Portaria n. 49/2021, do TRT/24 Região, prazo de 16 dias para, querendo, manifestar-se.Decorrido o prazo para a UNIÃO, expeça-se a requisição para pagamento dos honorários devido ao perito no importe de R$ 1.500,00.Determino que a primeira acionada proceda a anotação da baixa do contrato de trabalho na CTPS do reclamante, após o trânsito em julgado desta decisão, no prazo de 05 dias após a apresentação, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00, a ser revertida ao autor, sem fazer referência a existência da presente ação. Decorrido o prazo, as anotações serão feitas pela Secretaria da Vara.CITO executoriamente a executada , na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito no valor de R$2.429,63 (atualizado até 31/08/2026) ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I).Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução.Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (Sisbajud, Renajud/Detran e Infojud/DOI) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento.Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT (CLT, art. 883-A). CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NATHALY SHAYENE PEREIRA DA SILVA
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