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TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0025776-77.2025.8.26.0114 (processo principal 1000844-81.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Separação de Corpos - I.M.R.A. - H.R.N. - Ciência às partes da transferência dos valores bloqueados às fls. 53/54, para conta judicial, conforme protocolo de fls. 65/84. - ADV: LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP), IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP)
TJSP · Foro de Campinas - 4ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0025776-77.2025.8.26.0114 (processo principal 1000844-81.2020.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Separação de Corpos - I.M.R.A. - H.R.N. - Vistos. Ante a falta de impugnação pelo executado certificada à fl. 60, converto em penhora a indisponibilidade de fls. 53-54, no montante de R$ 40.491,54 (quarenta mil quatrocentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos), independentemente de lavratura de termo por disposição legal. Via Sisbajud, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial junto ao Banco do Brasil, agência Cidade Judiciária, Campinas, à disposição deste juízo, ficando deferido o levantamento dos valores devidamente atualizados. Após, nos termos do Comunicado Conjunto n. 915/2019 (DJe de 10/7/2019, p. 5), deverá o patrono da parte interessada preencher e juntar aos autos o respectivo formulário de MLE no prazo de 5 dias. Defere-se o requerimento para expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados para que informe a existência de planos de previdência privada, Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), vinculados ao CPF do executado. Concedo o prazo de 30 dias para resposta, que deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico institucional constante no cabeçalho desta decisão. Esta decisão tem força de ofício e deverá ser instruída e protocolada pela parte interessada, com comprovação nos autos em 5 dias. Intime-se. - ADV: IRIA MARIA RAMOS DO AMARAL (OAB 24576/SP), LUIS CARLOS DE MATOS (OAB 87629/SP)
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