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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0025761-04.2022.8.26.0506 (processo principal 1005423-89.2022.8.26.0506) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - P.B.R. - W.R. - Vistos. 1. Diante do interesse do executado (fl. 128), ante as regras dos arts. 3º., § 3º, 334, § 1º., e 694, "caput", do CPC, e considerando a prisão civil ser a ultima ratio, encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - "CEJUSC", para designação de data para realização da audiência de tentativa de conciliação e arbitramento dos honorários do conciliador, observando-se, no entanto, o Enunciado 48 da 3ª Câmara de Direito Privado quanto aos honorários do conciliador ("O deferimento da gratuidade é amplo, isentando o beneficiário dos recolhimentos relativos a obtenção de documentos essenciais ao desate da controvérsia, bem como a remuneração de mediadores/conciliadores."). 2. Infrutífera, independentemente de nova intimação, apresente a exequente cálculo atualizado do débito em 15 (quinze) dias da audiência, tornando conclusos de imediato para apreciação do pleito de fls. 121/122, já com manifestação do Ministério Público de fls. 125/126 Intime-se. - ADV: GUSTAVO FERREIRA DA ROSA (OAB 436827/SP), MARINA CALANCA SERVO (OAB 325431/SP), NADIA CAROLINA HOLANDA TEIXEIRA CUSINATO (OAB 258253/SP), WESDAY BARROS NEGREIROS (OAB 460532/SP)
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