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TJSP · Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0025758-90.2024.8.26.0114 (processo principal 1013856-26.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Dissolução - L.S.N. - - D.S.N. - T.S.N. - Vistos. O advogado da parte requerida renunciou e cumpriu o disposto no artigo 112 do CPC. Observe o cartório o decurso do prazo de 10 dias para retirada do nome do advogado das anotações de capa e contra capa e do sistema. Outrossim, caso não constituído novo patrono pela parte requerida nesse mesmo prazo, intime-se por CARTA AR para constituir novo patrono sob pena de prosseguimento à revelia. Intime-se. - ADV: PAULO ZABEU DE SOUSA RAMOS (OAB 80926/SP), CÍNTIA RODRIGUES ALVES MOURTADA (OAB 510622/SP), THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP), THALES ANDRADE RIBEIRO FILHO (OAB 434475/SP)
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