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TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 18ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 7º Andar - Whatsapp (41) 3221-9518 - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9518 - E-mail: ctba-18vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0025756-36.2013.8.16.0001 Processo: 0025756-36.2013.8.16.0001 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$11.967,37 Exequente(s): ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC (CPF/CNPJ: 76.659.820/0001-51) R. IMACULADA CONCEICAO, 001155 - PRADO VELHO - CURITIBA/PR - CEP: 82.110-030 Executado(s): FABIANE TELES DA LUZ (CPF/CNPJ: 045.384.229-16) Rua Frontin, 1499 - Jardim Iririú - JOINVILLE/SC - CEP: 89.224-071 DESPACHO 1. A exequente requereu a expedição de alvará de levantamento dos valores constritos, com liberação de 90% do montante em favor da credora e 10% em favor de sua patrona contratada (mov. 327.1). 2. Verifica-se que o óbice apontado na decisão de mov. 329.1 foi superado com a juntada de nova procuração válida (mov. 339.1), a qual confere poderes para receber valores e dar quitação, inclusive no âmbito destes autos. 3. Diante do exposto, DEFIRO o pedido de expedição de alvará de levantamento. 4. Expeçam-se os alvarás, observando-se os dados bancários informados no mov. 327.1, sendo: a) 90% do valor depositado em favor da exequente ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DE CULTURA - APC, conforme dados indicados na petição; b) 10% do valor depositado em favor de MARTA BONK RIZZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme dados bancários informados no mov. 327.1, ante os poderes expressos constantes da procuração juntada aos autos. 5. Cumprido, intimem-se. Curitiba, data e hora do sistema. Mércia Deodato do Nascimento Juíza de Direito Substituta
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