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TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 2ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 2º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4133527883 Autos nº. 0025755-70.2021.8.16.0001 Processo: 0025755-70.2021.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Judicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$3.794,43 Exequente(s): ORSEGUPS MONITORAMENTO ELETRONICO LTDA Executado(s): MAURICIO SALDANHA ACOSTA ALVAREZ 1. Defiro em parte os requerimentos de mov. 285.1. 1.1. Indefiro o requerimento de validação da intimação de mov. 282.1, haja vista que o parágrafo único do art. 274 do CPC prevê a presunção validade das intimações encaminhada para o mesmo endereço constante nos autos, logo, não é possível a aplicação por analogia à intimação por whatsapp. Precedentes: TJPR - 19ª Câmara Cível - 0087853-26.2023.8.16.0000 - Londrina - Rel.: ANDREI DE OLIVEIRA RECH - J. 04.03.2024, TJPR - 5ª Câmara Cível - 0058325-10.2024.8.16.0000 - Formosa do Oeste - Rel.: SUBSTITUTO ANDERSON RICARDO FOGACA - J. 11.11.2024 e TJPR - 20ª Câmara Cível - 0011439-16.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR ANTONIO FRANCO FERREIRA DA COSTA NETO - J. 23.04.2025. 1.2. Oficie-se ao 5º Juizado Especial Cível de Curitiba/PR a fim de que averbe a penhora no rosto dos autos n. 0054842-71.2025.8.16.0182 sobre os créditos que MAURICIO SALDANHA ACOSTA ALVAREZ, CPF n. 059.952.129-58, vier a receber, até o limite do débito aqui perseguido. 2. Cumprido, intime-se a exequente para manifestação sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. MAURÍCIO DOUTOR Juiz de Direito
TJPR · 2ª Vara Cível de Curitiba
Intimação referente ao movimento (seq. 289) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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