2026-09-16 · TRF5
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0025755-59.2026.4.05.8400 AUTOR: ANCORA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: IGOR FELIPE TORRES FERREIRA - PE51167 ADVOGADO do(a) AUTOR: EDUARDO VASCONCELOS DA SILVA JUNIOR - PE67739 ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO BARBOSA VASCONCELOS DE ALENCAR - PE29645 REU: UNIÃO FEDERAL, AGENCIA NACIONAL DE VIGILANCIA SANITARIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Código de Processo Civil (art. 203, § 4.º), vista à parte autora para falar sobre o alegado pela parte demandada na contestação retro e documentos anexos, assim como para especificar provas a produzir, justificando tal motivação, no prazo de 15 (quinze) dias. A resposta deverá, preferencialmente, ser vinculada ao expediente de intimação, para que o sistema encerre o prazo caso haja manifestação antes do termo final. Outrossim, intimem-se os réus para ciência e cumprimento da Decisão proferida no Agravo de Instrumento n.º 0012521-87.2026.4.05.0000 (id. 178020964). Natal/RN, 15 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) BIANCA JUCIELLY DA SILVA CUNHA Servidor(a)