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TJSE · Juizado Especial Criminal de Aracaju · Despacho
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PROC.: 202645100589 NÚMERO ÚNICO: 0025755-45.2026.8.25.0001 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL RÉU : JOSEILTON DE MATOS SOUZA ADV. : ALISSON SILVA LIMA - OAB: 11597-SE DECISÃO/DESPACHO....: I - INTIME-SE O RECORRIDO PARA OFERECER CONTRARRAZÕES, DENTRO DO PRAZO LEGAL DE 10 (DEZ) DIAS, CONSOANTE ART. 82, §2º, DA LEI Nº 9.099/95. II - APÓS, REMETAM-SE OS AUTOS À TURMA RECURSAL DO ESTADO DE SERGIPE.
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