Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJMS1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Denota-se, pois, que os depósitos em discussão não foram feitos como forma de garantir o juízo, em caso de eventual rejeição da impugnação, mas sim para quitar (mesmo que parcialmente - em caso de abatimento do débito remanescente), de forma que sobre eles não devem incidir juros
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