Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAM · 12ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Maikson Pinheiro Dias na presente ação para:
DEFERIR A TUTELA DE URGÊNCIA e DECLARAR A INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO referente ao serviço/contrato de cartão de crédito consignado sob a rubrica "BMG CARTAO 10" (código 6306) atrelado ao contracheque do Autor, DETERMINANDO ao Banco BMG S/A que se abstenha de efetuar novos descontos nos rendimentos do requerente a esse título, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa, sem prejuízo de conversão em perdas e danos;
CONDENAR o Réu à restituição em dobro dos valores descontados indevidamente no ano de 2020, totalizando a quantia de R$ 3.432,10 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e dez centavos), atualizada monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJAM a contar de cada desconto (Súmula 43/STJ) e acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês incidentes a partir da citação (art. 405 do Código Civil);
CONDENAR o Réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente pelo índice do TJAM a partir da data desta sentença (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
Em razão da sucumbência, CONDENAR o Réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Manaus, data da assinatura digital.
Além do diário
Entenda este processo ou acompanhe as novidades
O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.
Consulta rápida
Pagamento único
Resumo deste processo em linguagem clara
Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
PDF para baixar e cópia por e-mail
Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura
Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.
Acompanhamento
Mensal
Seja avisado quando este processo mudar
Verificações periódicas em fontes públicas
Notificações de novas informações identificadas
Histórico organizado por processo na área do cliente