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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 0025751-05.2008.8.11.0041. RECONVINTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: REVIVA AGRO INDUSTRIAL LTDA - ME, VICENTE FORTUNATO NETO, REGINA AUXILIADORA MATTOSO VISTO. Trata-se de cumprimento de sentença envolvendo as partes acima identificadas. Conforme se verifica dos autos, o valor executado foi integralmente adimplido. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que a parte executada comprovou o pagamento integral do débito objeto da presente execução, conforme documentação acostada aos autos. Assim, tendo em vista o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Como se sabe, a quitação da obrigação permite a extinção da execução. É o que prevê o artigo 924, II do CPC: Art. 924. Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; Destarte, em atenção ao artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente ação de execução. Por fim, expeça-se competente alvará para a transferência dos valores adimplidos pelo executado para a conta informada pelo exequente (Id. 235861617). Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.R.I.C. CUIABÁ, 28 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito