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TJPE · Núcleo 4.0 2º Grau - R2G - 1ª Turma - 1º Gabinete · Intimação (Outros)
1º GABINETE DA 1ª TURMA DO NÚCLEO 4.0 R2G APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0025745-60.2023.8.17.2480 APELANTE: SAMUEL NOBERTO DE ANDRADE APELADO: BANCO INTER S/A RELATOR: DES. RUY TREZENA PATU JÚNIOR DESPACHO Trata-se de recurso de apelação cível interposto por SAMUEL NOBERTO DE ANDRADE, no qual o apelante também pleiteia a concessão da gratuidade da justiça. Quanto à mencionada gratuidade, verifico que o recorrente, intimado pelo juízo de origem para demonstrar o pressuposto necessário à obtenção do mencionado benefício (ID 64593963), procedeu com o pagamento da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao Poder Judiciário do Estado de Pernambuco (ID 64593966). Tendo em vista que não há demonstrado qualquer modificação de sua situação financeira inicial, INTIME-SE o apelante para, no prazo de 05 (cinco) dias, realizar o devido recolhimento dos tributos, ou comprovar situação que tenha alterado o seu poder aquisitivo, juntando a declaração de rendimento, comprovante de renda etc. Com a preclusão temporal ou consumativa, voltem os autos conclusos. Caruaru, data registrada no sistema. Ruy Trezena Patu Júnior Desembargador Relator 19
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