Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 4ª Vara Cível · Decisão
Nos termos do § 1º do art. 248 do CPC, para a validade da citação da pessoa física, por via postal, é necessária a comprovação do seu recebimento pelo próprio destinatário. Dispõe ainda o § 4º do referido dispositivo legal que nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. Assim, infere-se às fls. 247 e 266 que a citação das rés não se consumou, porquanto recebida por pessoa estranha à lide, que não se encontra identificada no AR como funcionário da portaria do condomínio, responsável pelo recebimento de correspondência. Neste sentido: 0047022-20.2021.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Des(a). CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA - Julgamento: 24/01/2022 - TERCEIRA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. CITAÇÃO PESSOA FÍSICA. AR ASSINADO POR TERCEIRO ESTRANHO A LIDE. CONDOMÍMIO EDILÍCIO. NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO FUNCIONÁRIO DA PORTARIA RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO DE CORRESPONDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CERTEZA DA EFETIVIDADE DA COMUNICAÇÃO JUDICIAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. Trata-se de agravo de instrumento em que pretende o autor o provimento do recurso para decretar a revelia do terceiro réu, pessoa física. Para tanto, alega a validade da citação com base no disposto no artigo 248, § 4º do Código de Processo Civil. 2. O vício de nulidade de citação é o defeito processual de maior gravidade em nosso sistema processual civil, tanto que elevado à categoria de vício transrescisório. Assim, a questão deve ser tratada com a devida cautela, a fim de evitar nulidades futuras. 3. Como regra, a citação de pessoa física pela via postal ocorre com a entrega da carta citatória diretamente à parte ré, devendo constar sua assinatura no aviso de recebimento - AR, sob pena de nulidade do ato. Arts. 248, §1º e 280 do CPC. 4. Caso a pessoa física resida em condomínio ou loteamento com controle de acesso, para que seja aplicável o §4º do art. 248 do CPC, o mandado poderá ser entregue a funcionário da portaria responsável pelo recebimento da correspondência, contudo, imprescindível que tenha sido devidamente identificado como tal, o que não ocorreu no caso dos autos. 5. Assim, no caso, não há a certeza da efetividade da comunicação judicial, devendo ser mantida a decisão agravada. Precedentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Desta feita, chamo o feito à ordem para determinar a citação das demandadas por meio de Oficial de Justiça (art. 249 do CPC). Venham as custas. Expeçam-se os mandados. Intime-se.
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