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TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025737-31.2025.5.24.0003 AUTOR: REBECA SIMPLICIO VAREIRO RÉU: AGROVENDEDOR TREINAMENTOS NO AGRONEGOCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127b9bb proferida nos autos. Vistos. 1. Defere-se o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC. 2. Libere-se o valor depositado à credora, que deverá informar seus dados bancários nos autos. 3. O restante da dívida será pago em seis parcelas mensais, vencíveis todo dia 2 ou no primeiro dia útil subsequente - a contar de 2/10/2026, autorizada a liberação à parte exequente, observados os limites da execução. 4. As cinco primeiras parcelas serão no valor fixo de R$ 2.799,13 e a última parcela será acrescida dos encargos monetários incidentes sobre todo o período. Dessa forma, tão logo efetuado o pagamento da quinta parcela, encaminhem-se os autos ao cálculo para atualização a fim de serem deduzidos os valores pagos e quantificado o valor da última parcela, da qual a reclamada será intimada antes de seu vencimento. 5. Os créditos de natureza alimentar - reclamante e peritos - deverão ser satisfeitos ao longo do parcelamento. As demais despesas processuais serão recolhidas de uma só vez por ocasião do pagamento da última parcela. 6. Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para extinção da execução. 7. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 03 de setembro de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AGROVENDEDOR TREINAMENTOS NO AGRONEGOCIO LTDA
TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025737-31.2025.5.24.0003 AUTOR: REBECA SIMPLICIO VAREIRO RÉU: AGROVENDEDOR TREINAMENTOS NO AGRONEGOCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127b9bb proferida nos autos. Vistos. 1. Defere-se o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC. 2. Libere-se o valor depositado à credora, que deverá informar seus dados bancários nos autos. 3. O restante da dívida será pago em seis parcelas mensais, vencíveis todo dia 2 ou no primeiro dia útil subsequente - a contar de 2/10/2026, autorizada a liberação à parte exequente, observados os limites da execução. 4. As cinco primeiras parcelas serão no valor fixo de R$ 2.799,13 e a última parcela será acrescida dos encargos monetários incidentes sobre todo o período. Dessa forma, tão logo efetuado o pagamento da quinta parcela, encaminhem-se os autos ao cálculo para atualização a fim de serem deduzidos os valores pagos e quantificado o valor da última parcela, da qual a reclamada será intimada antes de seu vencimento. 5. Os créditos de natureza alimentar - reclamante e peritos - deverão ser satisfeitos ao longo do parcelamento. As demais despesas processuais serão recolhidas de uma só vez por ocasião do pagamento da última parcela. 6. Nada mais havendo, retornem os autos conclusos para extinção da execução. 7. Intimem-se as partes. CAMPO GRANDE/MS, 03 de setembro de 2026. MARA CLEUSA FERREIRA JERONYMO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REBECA SIMPLICIO VAREIRO
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