Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025732-69.2026.5.24.0004 EMBARGANTE: CEVANIO GOMES ROMEIRO EMBARGADO: ALISSON DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589a863 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por CEVANIO GOMES ROMEIRO, com pedido de tutela de urgência, em face de constrições incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 44.827 do Registro de Imóveis de Ponta Porã/MS, decorrentes dos autos nº 0025270-83.2024.5.24.0004 e nº 0025822-48.2024.5.24.0004. Considerando que as constrições impugnadas emanam de processos em trâmite perante esta mesma Vara, recaem sobre o mesmo imóvel e são questionadas com fundamento na mesma relação jurídica e no mesmo suporte documental, mostra-se adequado, por razões de economia e coerência processual, o processamento conjunto das pretensões, sem prejuízo da vinculação de cada embargado à constrição proveniente da respectiva execução. O embargante sustenta que adquiriu o imóvel mediante contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado em 19.05.2014, tendo posteriormente quitado integralmente o preço e exercido a posse do bem. A documentação que instrui a petição inicial indica, em análise sumária, que o compromisso de compra e venda foi celebrado em 19.05.2014 (Id aaaa379) e que o preço foi integralmente quitado em 12.12.2023 (Id e8cefc0), portanto em período significativamente anterior às indisponibilidades ora questionadas. Há, ainda, documentação indicativa do exercício da posse pelo embargante desde época anterior às constrições (Id bb83e19). A matrícula do imóvel (Id b2c52b2) revela, entre outros gravames, a indisponibilidade averbada sob Av-8/44.827, oriunda do processo nº 0025270-83.2024.5.24.0004, e aquela registrada sob Av-11/44.827, decorrente do processo nº 0025822-48.2024.5.24.0004. Tais elementos revelam, nesta fase de cognição sumária, probabilidade do direito alegado e risco de dano, pois a manutenção das indisponibilidades pode dificultar a regularização registral do imóvel e permitir o avanço de atos constritivos sobre bem cujos direitos aquisitivos e posse são, aparentemente, titularizados pelo embargante desde época muito anterior às constrições. A tutela, contudo, deve limitar-se às restrições emanadas dos processos nº 0025270-83.2024.5.24.0004 e nº 0025822-48.2024.5.24.0004. A matrícula registra outros gravames decorrentes de determinações proferidas em processos diversos, não cabendo, nestes embargos, interferir em ordens emanadas de outros magistrados. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos das indisponibilidades incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 44.827 do Registro de Imóveis de Ponta Porã/MS, exclusivamente quanto às averbações Av-8/44.827, oriunda do processo nº 0025270-83.2024.5.24.0004, e Av-11/44.827, oriunda do processo nº 0025822-48.2024.5.24.0004, bem como a suspensão de eventual ato expropriatório relacionado ao referido imóvel nas respectivas execuções. Comunique-se nos autos nº 0025270-83.2024.5.24.0004 e nº 0025822-48.2024.5.24.0004. Adotem-se as providências necessárias para o cumprimento da medida perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e, se necessário, perante o respectivo Registro de Imóveis, ficando expressamente preservados os demais gravames constantes da matrícula. Citem-se ALISSON DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES e ADILSON BERNAL CHAVES para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o embargante. ejo CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CEVANIO GOMES ROMEIRO
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ETCiv 0025732-69.2026.5.24.0004 EMBARGANTE: CEVANIO GOMES ROMEIRO EMBARGADO: ALISSON DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 589a863 proferida nos autos. DECISÃO EM TUTELA DE URGÊNCIA Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos por CEVANIO GOMES ROMEIRO, com pedido de tutela de urgência, em face de constrições incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 44.827 do Registro de Imóveis de Ponta Porã/MS, decorrentes dos autos nº 0025270-83.2024.5.24.0004 e nº 0025822-48.2024.5.24.0004. Considerando que as constrições impugnadas emanam de processos em trâmite perante esta mesma Vara, recaem sobre o mesmo imóvel e são questionadas com fundamento na mesma relação jurídica e no mesmo suporte documental, mostra-se adequado, por razões de economia e coerência processual, o processamento conjunto das pretensões, sem prejuízo da vinculação de cada embargado à constrição proveniente da respectiva execução. O embargante sustenta que adquiriu o imóvel mediante contrato particular de compromisso de compra e venda celebrado em 19.05.2014, tendo posteriormente quitado integralmente o preço e exercido a posse do bem. A documentação que instrui a petição inicial indica, em análise sumária, que o compromisso de compra e venda foi celebrado em 19.05.2014 (Id aaaa379) e que o preço foi integralmente quitado em 12.12.2023 (Id e8cefc0), portanto em período significativamente anterior às indisponibilidades ora questionadas. Há, ainda, documentação indicativa do exercício da posse pelo embargante desde época anterior às constrições (Id bb83e19). A matrícula do imóvel (Id b2c52b2) revela, entre outros gravames, a indisponibilidade averbada sob Av-8/44.827, oriunda do processo nº 0025270-83.2024.5.24.0004, e aquela registrada sob Av-11/44.827, decorrente do processo nº 0025822-48.2024.5.24.0004. Tais elementos revelam, nesta fase de cognição sumária, probabilidade do direito alegado e risco de dano, pois a manutenção das indisponibilidades pode dificultar a regularização registral do imóvel e permitir o avanço de atos constritivos sobre bem cujos direitos aquisitivos e posse são, aparentemente, titularizados pelo embargante desde época muito anterior às constrições. A tutela, contudo, deve limitar-se às restrições emanadas dos processos nº 0025270-83.2024.5.24.0004 e nº 0025822-48.2024.5.24.0004. A matrícula registra outros gravames decorrentes de determinações proferidas em processos diversos, não cabendo, nestes embargos, interferir em ordens emanadas de outros magistrados. Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE a tutela de urgência para determinar a imediata suspensão dos efeitos das indisponibilidades incidentes sobre o imóvel de matrícula nº 44.827 do Registro de Imóveis de Ponta Porã/MS, exclusivamente quanto às averbações Av-8/44.827, oriunda do processo nº 0025270-83.2024.5.24.0004, e Av-11/44.827, oriunda do processo nº 0025822-48.2024.5.24.0004, bem como a suspensão de eventual ato expropriatório relacionado ao referido imóvel nas respectivas execuções. Comunique-se nos autos nº 0025270-83.2024.5.24.0004 e nº 0025822-48.2024.5.24.0004. Adotem-se as providências necessárias para o cumprimento da medida perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens e, se necessário, perante o respectivo Registro de Imóveis, ficando expressamente preservados os demais gravames constantes da matrícula. Citem-se ALISSON DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES e ADILSON BERNAL CHAVES para, querendo, apresentarem resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se o embargante. ejo CAMPO GRANDE/MS, 10 de setembro de 2026. ANA PAOLA EMANUELLI BALSANELLI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ADILSON BERNAL CHAVES
- ALISSON DOUGLAS DE SOUZA FERNANDES