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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025708-87.2026.5.24.0021 AUTOR: JOAO VITOR MUNHOS MENDES RÉU: COAMO AGROINDUSTRIAL COOPERATIVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d279e11 proferido nos autos. Vistos, A partir da prerrogativa jurisdicional prevista na Constituição Federal (parte final do art. 5º, inciso LXXVIII), que expressamente autoriza a adoção de meios que asseguram celeridade na tramitação do processo (princípio da celeridade processual), a autorização infraconstitucional para o diálogo de normas, a flexibilidade e a tendência contemporânea voltada à supletividade (art. 139, inciso VI do CPC, c/c art. 775 e 765, estes da CLT, c/c art. 6º do ato n.º 11, da Portaria TRT/GP 16/2020), determinam-se e fixam-se as seguintes diretrizes: a) CITAÇÃO: citação do(s) reclamado(s) para apresentar(em) contestação, acompanhada da prova documental (se houver), mediante protocolo eletrônico, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato alegada pelo(s) reclamante(s) – art. 344, c/c art. 345, ambos do CPC, c/c § 4º do art. 844 da CLT; b) PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DA DEFESA: a defesa deverá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do recebimento da citação, em arquivo digital (formato PDF), mediante protocolo diretamente no Processo Judicial Eletrônico (PJE) – e sem sigilo (art. 774, da CLT, c/c art. 335, do CPC). OBSERVAÇÃO: tendo em vista que não haverá audiência inicial, considerar-se-á instantaneamente oferecida e recebida a contestação no momento da sua apresentação no sistema do PJE, para todos os efeitos processuais, não sendo mais possível repetir a remessa, complementá-la ou retificá-la, tampouco, neste momento, poderá o reclamante desistir da ação, alterar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento da parte contrária (incidência dos artigos 329, inciso I, c/c art. 323, c/c § 4º do art. 485, todos do CPC); c) IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E AOS DOCUMENTOS (réplica): se apresentada a contestação, o reclamante será intimado para apresentar impugnação/réplica à defesa tempestiva e aos documentos, no prazo de 15 (quinze) dias; d) ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS: após o transcurso do prazo para impugnação à defesa e aos documentos, abrir-se-á oportunidade às partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, informarem se têm interesse na produção de provas em audiência e apresentação de requerimento, de modo específico quanto ao objeto, demonstração de pertinência com os fatos controvertidos e a finalidade, de maneira fundamentada e objetiva, sob pena de indeferimento (art. 357 do CPC, c/c art. 6º, § 1º do Ato n.º 11/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho). A seguir, conforme o caso, designar-se-á ou não a audiência de instrução processual, com inclusão do processo em pauta; e) ACORDO: a(s) pessoa(s) acionada(s) tem(têm) a prerrogativa de buscar negociação com o advogado do reclamante e com ele negociar e celebrar acordo por meio de petição a ser submetida à homologação do juiz (a negociação e o acordo, na fase inicial, antes da contestação, reduzem os custos do processo e eliminam os riscos para ambas as partes); Além do teor desta decisão, façam-se constar os demais procedimentos do modelo padrão de notificação quanto a forma de juntada da contestação e dos demais documentos no PJE. Expeça(m)-se citação(ões) da(s) empresa(s) reclamada(s). DOURADOS/MS, 08 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOAO VITOR MUNHOS MENDES
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Distribuição
Processo 0025708-87.2026.5.24.0021 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Dourados na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt24.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300099200000033400691?instancia=1
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