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0025705-60.2024.5.24.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025705-60.2024.5.24.0003 AUTOR: CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b3401 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito (IDaff243d), com a devida atualização (ID3901413), fixando o débito da executada em 30/09/2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: 2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 2.000,00. Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 17.072,43 Contribuição Previdenciária Empregador: 4.020,86 Honorários Advocatícios Sucumbenciais: 1.878,21 Honorários Perito Contador: 2.000,00 FGTS a depositar: 1.709,70 Total: 26.681,20 3. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado: 872,97 Total: 872,97 4. Assim, CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 5. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 6. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 7. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 8. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 9. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União (PGF) no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA

  2. Intimação

    TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025705-60.2024.5.24.0003 AUTOR: CARLOS FERREIRA DE OLIVEIRA RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2b3401 proferida nos autos. Vistos. 1. Homologo os cálculos de liquidação de sentença elaborados pelo Sr. Perito (IDaff243d), com a devida atualização (ID3901413), fixando o débito da executada em 30/09/2026, sem prejuízo da atualização na data do efetivo pagamento, conforme abaixo discriminado: 2. Fixo os honorários do Perito Contador em R$ 2.000,00. Discriminação do débito Valor em R$ Crédito do Exeqüente bruto: 17.072,43 Contribuição Previdenciária Empregador: 4.020,86 Honorários Advocatícios Sucumbenciais: 1.878,21 Honorários Perito Contador: 2.000,00 FGTS a depositar: 1.709,70 Total: 26.681,20 3. Fixo, ainda, os valores da contribuição social a cargo do(a) empregado(a), que serão retidos de seu crédito: Discriminação do débito Valor em R$ Contribuição social do empregado: 872,97 Total: 872,97 4. Assim, CITO executoriamente a devedora, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, pagar o seu débito ou garantir a execução, sob cominação de realização de diligências por meio dos convênios disponíveis nesta especializada em busca de bens em nome da(o) executada(o) e posterior penhora dos referidos bens (CLT, arts. 880; LEF, art. 7ª, inc. I). 5. Cumpre à reclamada comprovar, através de petição no sistema PJe-JT, o pagamento do débito, nos termos da Portaria GP/CPJ nº 013/2013, art. 2º, sob pena de execução. 6. Efetuado o pagamento e não sendo apresentados embargos à execução, liberem-se os valores a quem de direito, observadas as devidas retenções legais, arquivando-se os autos com as cautelas de praxe. O reclamante deverá indicar conta bancária para transferência de seu crédito. 7. Decorrido o prazo para pagamento, diligencie a Secretaria por meio dos convênios disponíveis (SisbaJud, Renajud/Detran, Infojud/DOI e ARISP/CNIB) a fim de localizar bens da executada passiveis de penhora. Fica desde já determinada a inclusão de restrição de transferência no(s) veículo(s) encontrado(s) em nome da reclamada (Renajud), caso seja livre do ônus de alienação fiduciária ativo/arrendamento. Com o resultado negativo inclua os devedores no rol de inadimplentes do CNIB e SERASAJUD. 8. Por fim, após o prazo de 45 dias, a contar da citação, sem que tenha havido pagamento ou garantia do juízo, incluam-se os dados da executada no BNDT e no SERASA (CLT, art. 883-A). 9. Cumprido integralmente o item 6 acima e sendo o valor das contribuições previdenciárias superior a R$ 40.000,00, inclua-se a União (PGF) no Processo na qualidade de Terceiro Interessado e a intime para ciência dos valores recolhidos, prazo de 10 dias. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. GUSTAVO DORETO RODRIGUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A

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