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0025700-03.2009.5.04.0203

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT4
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0025700-03.2009.5.04.0203 RECLAMANTE: JOAO CARLOS SOARES LOPES (DE CUJUS) RECLAMADO: TCI COMERCIO DE TANQUES E CALDEIRAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998e2b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar o prosseguimento da execução em face de MELISSA GOMES DE OLIVEIRA e TECNOSUL PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Intimem-se para ciência da SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT. Incidente específico e isento de custas. Nada mais. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - RONALD DEIVIS DE OLIVEIRA - CLAUDIO PALHANO BARBOSA - TCI COMERCIO DE TANQUES E CALDEIRAS INDUSTRIAIS LTDA - ME - TATIANI VALENSOLA WINCK CARDOSO - MELISSA GOMES DE OLIVEIRA - TECNOSUL PROVEDOR DE INTERNET LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0025700-03.2009.5.04.0203 RECLAMANTE: JOAO CARLOS SOARES LOPES (DE CUJUS) RECLAMADO: TCI COMERCIO DE TANQUES E CALDEIRAS INDUSTRIAIS LTDA - ME E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998e2b2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, para determinar o prosseguimento da execução em face de MELISSA GOMES DE OLIVEIRA e TECNOSUL PROVEDOR DE INTERNET LTDA. Intimem-se para ciência da SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT. Incidente específico e isento de custas. Nada mais. ELISEU CARDOZO BARCELLOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JOAO CARLOS SOARES LOPES

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