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TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025688-84.2025.5.24.0004 AUTOR: FABIO FLORIANO DE ANDRADE RÉU: LGF LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999cd27 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação de id 099873e, por estarem em conformidade com os parâmetros fixados na decisão exequenda. Arbitro os honorários do calculista, observada a complexidade do cálculo e os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, em R$ 800,00, a cargo da devedora. Intime-se a(o) reclamado(a), por seu(sua) procurador(a), para que promova o pagamento do débito ora fixado no prazo de 2 (dois) dias (art. 880 da CLT), sob pena de inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após o decurso de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, cuja aplicação fica desde já autorizada. Transcorrido 2 (dois) dias, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, fornecer diretrizes para o prosseguimento da execução. Decorrido esse tempo sem manifestação, terá início o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LGF LOCACOES LTDA - ATACADAO LOCACOES & COMERCIO LTDA
TRT24 · 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025688-84.2025.5.24.0004 AUTOR: FABIO FLORIANO DE ANDRADE RÉU: LGF LOCACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 999cd27 proferida nos autos. Vistos, etc. Homologo os cálculos de liquidação de id 099873e, por estarem em conformidade com os parâmetros fixados na decisão exequenda. Arbitro os honorários do calculista, observada a complexidade do cálculo e os critérios da proporcionalidade e da razoabilidade, em R$ 800,00, a cargo da devedora. Intime-se a(o) reclamado(a), por seu(sua) procurador(a), para que promova o pagamento do débito ora fixado no prazo de 2 (dois) dias (art. 880 da CLT), sob pena de inclusão do seu nome no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), após o decurso de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 883-A da CLT, cuja aplicação fica desde já autorizada. Transcorrido 2 (dois) dias, intime-se a parte exequente para, em 30 (trinta) dias, fornecer diretrizes para o prosseguimento da execução. Decorrido esse tempo sem manifestação, terá início o prazo da prescrição intercorrente (§ 1º do art. 11-A da CLT), independentemente de nova intimação. CAMPO GRANDE/MS, 07 de setembro de 2026. CHRISTIAN GONCALVES MENDONCA ESTADULHO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO FLORIANO DE ANDRADE
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