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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 0025687-62.2026.8.26.0100/SPAUTOR: DOUGLAS NUNES ADVOGADO(A): DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB SP389549) AUTOR: CAROLINA GOMES NUNES ADVOGADO(A): DANIELA NOGUEIRA ALMEIDA COSTA GUILHERME (OAB SP389549) SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO a prescrição da pretensão executória e JULGO EXTINTO o presente incidente de liquidação de sentença, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas e despesas processuais na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. P.I..
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