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2026-09-16 · TJSP
Processo 0025681-90.2005.8.26.0100 (583.00.2005.025681) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourival Turcio - Roberto Vila Real Júnior - - Gryphon Investimentos e Participações Ltda - - Multitrade Comércio e Participações Ltda - - Royal Transportes e Serviços Ltda - Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda e outros - Eladio Naya Louzan - Airela Industria Farmaceutica Ltda - Vistos. Ao executado (fls. 2418/2419). I. - ADV: WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), MAURICIO MANUEL LOPES (OAB 130901/SP), JOSÉ RENATO PEREIRA DE DEUS (OAB 163450/SP), FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB 57907/SC), JAMILE CRUZES MOYSÉS SIMÃO (OAB 430887/SP), JAMILE CRUZES MOYSÉS SIMÃO (OAB 430887/SP), TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP)
2026-09-10 · TJSP
Processo 0025681-90.2005.8.26.0100 (583.00.2005.025681) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Lourival Turcio - Roberto Vila Real Júnior - - Gryphon Investimentos e Participações Ltda - - Multitrade Comércio e Participações Ltda - - Royal Transportes e Serviços Ltda - Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda e outros - Eladio Naya Louzan - Airela Industria Farmaceutica Ltda - Vistos. Cumpra-se a decisão de fl. 2409. Em consequência, retifique-se o Termo de Penhora de fls. 2270/2272, para que dele conste que a constrição recai, por ora, exclusivamente sobre as seguintes marcas de titularidade da executada Laboratório Farmacêutico Elofar Ltda.: ATOSSION, TOUX, LISOMUC, VIFERRIN, VI-FERRIN UNO e VI-FERRIN GEST. Ficam, assim, excluídas da constrição as demais marcas anteriormente indicadas no Termo de Penhora de fls. 2270/2272. Intime-se a executada acerca da constrição, observada a decisão de fl. 2409. Para a avaliação judicial individualizada das marcas penhoradas, intimem-se as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se AB Inst. Brasileiro de Perícias e Análises Científicas Ltda. - Perícias em Computação, Pirataria, Propriedade Intelectual e Crimes de Alta Tecnologia, para informar se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar estimativa de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias. Após a fixação dos honorários, intime-se o exequente para providenciar o depósito, se cabível. Aceito o encargo e disponibilizados os elementos necessários à avaliação, o laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias. A presente decisão servirá como ofício e ADITAMENTO DE TERMO DE PENHORA, para todos os fins necessários ao cumprimento da retificação da penhora e à realização da avaliação determinada. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: FELIPE DE LIMA GRESPAN (OAB 239555/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), JOSÉ RENATO PEREIRA DE DEUS (OAB 163450/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), RICARDO EJZENBAUM (OAB 206365/SP), WALFRIDO JORGE WARDE JUNIOR (OAB 139503/SP), MARIANA SILVA DE SALES (OAB 310476/SP), TARCISIO DE MEDEIROS (OAB 17563/SC), JAMILE CRUZES MOYSÉS SIMÃO (OAB 430887/SP), JAMILE CRUZES MOYSÉS SIMÃO (OAB 430887/SP), ARTHUR FREITAS DE SOUSA (OAB 57907/SC), MAURICIO MANUEL LOPES (OAB 130901/SP)