2026-09-16 · TRF1
Seção Judiciária do Estado da Bahia 14ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 0025679-40.2014.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONE CONCEICAO DE SOUZA CERQUEIRA EXECUTADO: UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA DESPACHO Tendo em vista que foi negado provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela UFBA, dando seguimento ao feito, intime-se a parte exequente para informar seus dados bancários com o fim de transferência dos valores depositados nas contas de IDs 2199544861 e 2199544855. Prazo de 05 dias. Atendida a determinação, oficie-se à CEF para realizar e, em seguida comprovar, a efetivação das referidas operações bancárias. Prazo de 10 dias. Após, intime-se a parte exequente para falar sobre a satisfação do seu crédito, no prazo de 05 dias, sob pena de concordância tácita. Salvador (BA), na data da assinatura eletrônica. TANNILLE ELLEN NASCIMENTO DE MACÊDO Juíza Federal Substituta no exercício da titularidade da 14ª Vara